Folheto do imóvel JU19917

Beach Resort

- 1 Dormitório(s)

Ponta de Campina, Cabedelo - PB

Referência: JU19917

Características



29m² de área total, 29m² de área privativa,

O que tem perto?

Descrição

O futuro do luxo à beira-mar na Paraíba
Imagine acordar com o som das ondas quebrando suavemente na praia, o sol nascendo sobre o mar da Paraíba e uma estrutura que combina sofisticação moderna com a natureza exuberante do litoral nordestino. Esse é o Setai Beach Resort & Residence.

Localização privilegiada - pé na areia ou poucos passos do mar, com vista privilegiada para o oceano Atlântico e fácil acesso às melhores praias urbanas e naturais da Grande João Pessoa.
Design contemporâneo - arquitetura moderna com linhas clean, materiais nobres e integração total com o ambiente praiano, criando espaços amplos, iluminados e instagramáveis.
Lazer completo - várias piscinas (incluindo infinity e infantil), bares molhados, restaurantes variados, academia, spa, espaços kids, quadras esportivas e áreas de relaxamento com vista para o mar.
Conceito all-inclusive premium - refeições gourmet, bebidas nacionais e importadas, petiscos ao longo do dia e programação de entretenimento para todas as idades.
Sustentabilidade e natureza - o projeto valoriza a preservação ambiental da região, com áreas verdes preservadas e uso consciente de recursos.
Previsto para começar a receber hóspedes a partir de 2026, o Setai já é considerado um divisor de águas no turismo paraibano. Ele chega para competir no mesmo patamar de grandes redes internacionais e regionais que estão transformando João Pessoa em um dos destinos mais promissores do Nordeste.
Se você busca exclusividade, conforto de resort 5 estrelas e a energia única do litoral da Paraíba - com águas mornas, coqueirais e aquele pôr do sol inesquecível .

Valor: R$ 854.900,00

Junnior Rocha - Corretor de Imóveis

E-mail: juniornyrocha@hotmail.com

Telefone: (83) 99373-7854

 

Para informações visite nosso site (www.jrrochacorretor.com.br) e procure o imóvel pela referência JU19917.